CONDIÇÕES DE VENDA E GARANTIA
1. CONDIÇÕES GERAIS de Venda e Garantia
1.1. O fornecimento de componentes, equipamentos e sistemas (doravante designados (conjunta e abreviadamente os “Fornecimentos”) pela Multidigital, Lda, (doravante designada por Multidigital). é regulado pelas presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas abreviadamente as “Condições Gerais”), salvo relativamente a quanto for expressamente acordado em contrário na proposta apresentada pela Multidigital ao Comprador (doravante designada abreviadamente a “Proposta”) ou na aceitação, pela Multidigital, da encomenda colocada pelo Comprador junto da Multidigital, com base na Proposta (doravante designadas respetiva e abreviadamente a “Aceitação da Encomenda” e a “Encomenda”), cujas condições serão considerados como Condições Especiais face às presentes Condições Gerais. Quaisquer outras condições que não tenham sido alvo de acordo expresso da Multidigital não serão válidas.
1.2. O Comprador teve conhecimento das presentes Condições Gerais a partir do momento em que é informado do endereço do site Internet onde as mesmas podem ser consultadas, quer tal informação seja ou não acompanhada por uma cópia das presentes Condições Gerais. Alternativamente, se o Comprador já tiver recebido previamente estas Condições Gerais, no âmbito das suas relações comerciais com a Multidigital, estas considerar-se-ão conhecidas pelo Comprador, para todos os efeitos, quando colocar a Encomenda.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a Proposta, em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, softwares, etc., incluídos ou relativos aos Fornecimentos, são detidos pela Multidigital ou pelos seus fornecedores. Consequentemente, o Comprador não pode reproduzir, parcial ou totalmente, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio concedido por escrito pela Multidigital, e poderá apenas utilizá-los para efeitos da execução da Encomenda.
3. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE ENCOMENDA E ÂMBITO DOS FORNECIMENTOS
3.1. O âmbito dos Fornecimentos deverá estar claramente especificado na Encomenda.
Para que a Encomenda produza efeitos, a mesma deverá ser objeto da Aceitação da Encomenda. Excetuam-se os Fornecimentos periódicos cujos termos de execução foram claramente definidos e aceites pela Multidigital no início dos mesmos, no âmbito dos quais este requisito foi expressamente eliminado por acordo entre as Partes.
3.2. Os Fornecimentos incluirão apenas o fornecimento de componentes, equipamentos e/ou sistemas especificados na Encomenda e na Aceitação da Encomenda, exceto os casos em que alguma documentação, informação, ou serviços adicionais foram explicitamente incluídos na Encomenda aceite pela Multidigital.
3.3. O peso, dimensões, capacidades, especificações técnicas e configurações dos produtos da Multidigital indicados em catálogo, folhetos, prospetos e literatura técnica, têm carácter meramente informativo e não vinculativo, exceto se a Multidigital aceitar uma especificação fechada do Comprador, que terá que estar indicada na Encomenda ou documentos anexos.
3.4. Quaisquer modificações e/ou variações do âmbito dos Fornecimentos incluídos na Encomenda e/ou à Aceitação da Encomenda, propostas por uma das Partes, deverão ser propostos por escrito à outra parte e serão válidos e eficazes apenas quando expressamente aceites pela outra parte.
4. PREÇOS
4.1. Os preços dos Fornecimentos não incluem IVA ou quaisquer outros impostos ou taxas, que serão cobrados na fatura às taxas legais. Salvo qualquer disposição nesse sentido inserida na Encomenda ou acordo específico celebrado entre a Multidigital e o Comprador, os preços não incluem a embalagem, o transporte, as cargas e descargas, o seguro e consideram-se preços de bens entregues nas instalações da Multidigital.
4.2. No caso de propostas anteriores à Encomenda e à Aceitação da Encomenda, os preços nelas indicados têm a validade de um mês, e durante esse período considerar-se-ão fixos para as condições de pagamento nelas estabelecidas, exceto se os Fornecimentos em causa recaírem sobre equipamentos importados sujeitos a contingências de câmbios monetários ou ao pagamento de impostos e taxas, em cujos casos os preços indicados serão ajustados em função das referidas variações.
4.3. Os preços indicados na Proposta reportam-se às condições de pagamento aí estabelecidas. Se as mesmas forem alteradas, os preços indicados na Proposta serão revistos.
4.4. Após a Aceitação, os preços são fixos e não sujeitos a revisão. No entanto, haverá lugar a revisão de preços quando:
a) Tal revisão for expressamente acordada entre a Multidigital e o Comprador;
b) O prazo de entrega e receção dos Fornecimentos sofrer atrasos por razão direta ou indiretamente atribuível ao Comprador caso em que o preço será atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor publicado pelo INE, aplicando-se a correspondente taxa desde a data em que ocorreu atraso até pagamento do serviço.
c) O âmbito dos Fornecimentos tiver sido modificado a pedido do Comprador caso em que o preço será alterado em função da modificação ocorrida, utilizando-se, para tanto, os preços unitários mencionados no n.º 1 da presente cláusula.
d) Os preços sejam indicados numa moeda que não o euro, e caso o valor de câmbio de tal moeda perante o euro sofra alterações a partir da data da Aceitação até às datas contratualmente estipuladas para emissão das faturas de cada fase dos Fornecimentos, casos em que os preços de venda serão ajustados em conformidade.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As condições de pagamento dos Fornecimentos são as indicadas na Proposta e/ou na Encomenda e/ou na Aceitação da Encomenda. Condições de Pagamento previamente especificados no âmbito de uma relação negocial contínua entre o Comprador e a Multidigital também podem ser utilizados
5.2. Os pagamentos deverão ser realizados para a conta bancária da Multidigital ou por outros meios acordados, nos termos acordados, sem quaisquer deduções, tais como: retenções na fonte não acordadas, descontos, despesas, impostos ou taxas ou quaisquer outras deduções, e apenas se considerarão efetuados quando a respetiva quantia for integral e irrevogavelmente creditada na conta bancária da Multidigital.
5.3. Caso se verifiquem atrasos nos pagamentos a efetuar pelo Comprador, este terá que pagar à Multidigital, sem qualquer formalidade adicional e desde a data de vencimento da respetiva fatura, os juros de mora calculados a uma taxa de juro equivalente à taxa EURIBOR para depósitos de um mês, acrescida de 1 ponto percentual (1%), e a taxa referida será a publicada pela Federação de Bancos Europeus e a Associação de Mercados Financeiros no segundo dia útil após o início da contagem dos juros. O pagamento dos juros de mora pelo Comprador não o exonerará da obrigação de pagamento das restantes quantias em falta, nos termos acordados.
5.4. Se ocorrerem atrasos nos pagamentos devidos pelo Comprador à Multidigital, esta poderá suspender os Fornecimentos ou os serviços a eles associados, ou até interrompê-los definitivamente, sem prejuízo da obrigação do Comprador de pagar as faturas vencidas e, quando adequado, pagar à Multidigital uma compensação adicional pela suspensão ou interrupção definitiva dos Fornecimentos.
5.6. A apresentação de uma reclamação pelo comprador não lhe permitirá suspender os pagamentos devidos ou fazer qualquer dedução aos mesmos, salvo se vier a ser fixado judicialmente ou por acordo que o componente, equipamento ou sistema fornecido pela Multidigital a que a reclamação se referia era defeituoso, devendo, nesse caso, a licitude da eventual suspensão de pagamentos por parte do Comprador ser decidida à luz do regime geral da exceção do não cumprimento.
6. PRAZO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega aos materiais entregues na posição e condições estabelecidas na Aceitação da Encomenda. Caso não se especifiquem as condições de entrega, considera-se que a mesma é feita nas fábricas ou lojas da Multidigital. A Multidigital deixará de estar obrigada ao cumprimento do prazo de entrega caso o Comprador esteja em incumprimento da sua obrigação de pagamento.
6.2. O prazo de entrega será modificado caso:
a) O Comprador não entregue atempadamente à Multidigital a documentação necessária para a execução dos Fornecimentos;
b) O Comprador requeira modificações à ordem de encomenda, que sejam aceites pela Multidigital e que no seu entender requeiram uma extensão do prazo de entrega;
c) Para os Fornecimentos seja imprescindível a execução de trabalhos por parte do Comprador ou dos seus subcontratados, e este não os tenha executado atempadamente;
d) O Comprador tenha incumprido alguma das suas obrigações contratuais indicadas na ordem de encomenda aceite pela Multidigital, especialmente no que diz respeito à obrigação de pagamento;
e) Ocorram eventos ou combinação de eventos imprevisíveis e/ou fora do controlo da Multidigital, que impeçam ou atrasem os Fornecimentos agendados, incluindo, mas não limitados a: greves de fornecedores, transportes ou serviços, falha no fornecimento de terceiros, falha no sistema de transportes, inundações, tempestades, distúrbios, sabotagem, encerramentos acidentais dos trabalhos da MULTIDIGITAL ou dos seus subcontratados devido a falhas, catástrofes naturais, guerra declarada ou não, civil ou com países terceiros, atos de terrorismo ou guerrilha, motins, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento ou de materiais necessário ao cumprimento das suas obrigações contratuais, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, embargo, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer causa de Força Maior, etc.
6.3 Se ocorrer um atraso nos Fornecimentos diretamente atribuível à Multidigital, o Comprador executará a cláusula penal acordada previamente com o vendedor. A cláusula penal é a única reparação a que o Comprador tem direito em caso de atraso nos Fornecimentos diretamente atribuível à Multidigital, ainda que a mora tenha sido convertida em incumprimento definitivo e resolvido o contrato, exceto em caso de dolo ou culpa grave.
7. EMBALAGEM E TRANSPORTE
7.1. Salvo convenção em contrário entre as Partes, as embalagens dos equipamentos e materiais serão objeto de um preço especial a aplicar sobre o preço do respetivo produto fornecido, não sendo admissível a sua devolução. O Comprador, enquanto produtor de resíduos de embalagens não urbanas, é responsável pela sua valorização, nos termos do artigo 4.º n.º 7 do D-L n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro., como alterado pelo D-L n.º 162/2000, de 27 de Julho., pelo D-L n.º 92/2006, de 25 de Maio e pelo D-L n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
7.2. Salvo convenção em contrário, o transporte, incluindo cargas e descargas, dos Fornecimentos, realizar-se-á a custo, risco e por conta do Comprador, pelo que a Multidigital não assumirá qualquer tipo de responsabilidade por danos ou prejuízos derivados de tal transporte causados aos Fornecimentos, sendo do Comprador a sua total responsabilidade.
7.3.Se os equipamentos se encontrarem prontos para serem fornecidos, ou alternativamente, a aguardar a realização de testes acordados, e o Comprador não os levantar nem chegar a acordo com a Multidigital para que os mesmos sejam armazenados nas suas instalações, nas condições que forem especificamente acordadas, todos os custos com tal armazenagem, ficarão a cargo do Comprador, por quem correrão também todos os riscos inerentes aos produtos durante o período de tal armazenagem.
8. SEGURANÇA INDUSTRIAL E COORDENAÇÃO
8.1. O Comprador é exclusivamente responsável por toda e qualquer medida que possa ser necessária para a proteção da segurança e saúde no trabalho, sendo responsável pela informação prestada sobre os riscos das instalações onde os trabalhos contratados serão levados a cabo, bem como pelas medidas que deverão ser aplicadas na verificação de uma situação de emergência. O Comprador é também responsável pela coordenação entre a execução dos diferentes contratos que possam ter lugar em simultâneo, bem como pela prestação de esclarecimentos e formação.
8.2 O Comprador adotará todas as necessárias medidas de prevenção de acidentes e garantirá que as normas, regulamentos e códigos de conduta relevantes, locais e internacionais, em matéria de Higiene e Segurança do Trabalho são cumpridos. Esta obrigação visa, entre outros, que equipamentos de elevação instalados, como gruas, guindastes e trilhos, respeitem a legislação relevante e estejam em boas condições de segurança. O Comprador prestará toda a assistência necessária na eventualidade de algum elemento do pessoal da Multidigital sofrer um acidente ou adoecer.
8.3 O encarregado / supervisor ou responsável equivalente do Comprador em matéria de segurança deve estar presente nas instalações do Comprador enquanto os Fornecimentos estiverem a ser executados.
8.4 O pessoal da Multidigital irá realizar, sempre que necessário e adequado, uma avaliação nas instalações do Comprador para atestar a conformidade com as normas de higiene e segurança. Sempre que, conforme determinado pela Multidigital, as condições das instalações se revelarem inseguras ou quando se apresente inseguro proceder à execução dos Fornecimentos, a Multidigital terá o direito de, a qualquer momento, suspender os Fornecimentos ou a execução deste contrato, gozando de uma razoável extensão do prazo de conclusão da execução dos Fornecimentos. Na eventualidade de suspensão, não se considerará a Multidigital como estando em incumprimento do contrato, nem a Multidigital será responsável perante o Comprador em virtude de tal conduta, devendo o Comprador compensar proporcionalmente a Multidigital das diligências realizadas até à suspensão dos Fornecimentos ou da execução deste contrato.
9. INSPECÇÃO E ACEITAÇÃO
9.1. Salvo quando expressamente indicado na Encomenda e na Aceitação da Encomenda, as inspeções e testes levados a cabo durante a produção e a inspeção final prévia à entrega dos produtos fornecidos são executados pela Multidigital. Se o Comprador necessitar de supervisão ou testes adicionais deverá indicar tal necessidade na Encomenda, indicando também a norma, lugar e entidade aplicáveis e competentes. Estes testes adicionais serão aprovados pela Multidigital e executados a expensas do Comprador.
9.2. No prazo de 15 dias úteis após a receção os Fornecimentos pelo Comprador, este deverá verificar o respetivo conteúdo, por forma a detetar quaisquer possíveis defeitos e/ou falhas que possam ser atribuíveis à MULTIDIGITAL, notificando-a de imediato da existência dos mesmos.
9.3. Se os Fornecimentos apresentarem defeitos e/ou falhas imputáveis à Multidigital, esta tomará as medidas necessárias para eliminar tais defeitos
9.4. Exceto no caso de a Encomenda e/ou Aceitação da Encomenda estipular as condições e prazos dos testes de receção acordados entre as Partes, após 15 dias do fim dos Fornecimentos sem que a Multidigital tenha recebido a notificação do Comprador relativa a possíveis defeitos e/ou falhas, os Fornecimentos serão considerados aceites pelo Comprador e a contagem do período de garantia iniciar-se-á a partir desse momento.
9.5. Se no prazo estipulado para a sua realização os testes de receção não forem realizados por razões não imputáveis à Multidigital, ou se os Fornecimentos começarem a ser utilizados pelo Comprador, os mesmos considerar-se-ão por este aceites.
10. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS E RECLAMAÇÕES
10.1. Em caso algum a Multidigital aceitará devolução de materiais sem que a mesma tenha sido acordada especificamente entre as Partes, salvo se forem entregues bens defeituosos. Fixa-se o prazo de 15 dias a contar da data de receção dos Fornecimentos para (i) o Comprador notificar a Multidigital da sua intenção de proceder a uma devolução no prazo de, notificação esta que deve indicar também a justificação da intenção de devolver o equipamento em causa e (ii) o Comprador acordar com a Multidigital a forma da devolução. Qualquer reclamação deverá ser justificada, clara e apresentada à Multidigital por escrito.
10.2. As devoluções de materiais às instalações da Multidigital, seja para sua devolução, substituição ou reparação deverão fazer-se sempre a expensas do Comprador.
10.3. Se uma devolução for efetuada por erro na Encomenda ou outras razões não imputáveis à Multidigital, esta cobrará ao Comprador 15% adicionais sobre o valor líquido do material devolvido a título de participação nos custos de revisão e acondicionamento.
10.4. A Multidigital não aceita devoluções de materiais que tenham sido utilizados, montados noutros equipamentos ou instalações ou sujeitos a desmontagens estranhas à Multidigital. Não poderão também ser devolvidos quaisquer equipamentos desenhados ou fabricados exclusivamente para o Projeto do Cliente.
11.GARANTIAS
11.1. Salvo disposição expressa em contrário na proposta ou na Aceitação da Encomenda, a Multidigital garante os componentes, equipamentos e sistemas fornecidos quanto a defeitos de materiais, fabrico ou montagem durante um ano a contar da data da receção, seja esta expressa (consistindo na finalização com sucesso da inspeção final acordada entre a MULTIDIGITAL e o Comprador e o envio de uma carta de aceitação dos Fornecimentos) ou tácita (15 dias após a prestação dos Fornecimentos, sem que tenha havido lugar ao envio de qualquer comunicação escrita pelo Comprador à MULTIDIGITAL relativamente a alguma não conformidade ou se no prazo estipulado para a sua realização os testes de receção não forem realizados por razões não imputáveis à MULTIDIGITAL, ou se os Fornecimentos começarem a ser utilizados pelo Comprador, os mesmos considerar-se-ão por este aceite, nos termos da cláusula 9.4), ou de 18 meses a partir da data em que se verifique que o produto está pronto para ser enviado, o qual ocorra antes.
11.2. O comprador deverá notificar a Multidigital por escrito do conhecimento de qualquer defeito coberto pela presente garantia.
11.3. A garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula consiste na reparação ou substituição (à escolha da Multidigital) dos elementos reconhecidos como defeituosos, independentemente de se tratar de defeitos de material, de fabrico ou de montagens, sem prejuízo de outros remédios que a lei conceda ao Comprador. As reparações serão realizadas em oficinas da Multidigital, sendo por conta do Comprador a desmontagem, empacotamento, carregamento, transporte, alfândega, impostos, taxas, etc., aplicáveis, decorrentes pelo envio de material defeituoso às oficinas da Multidigital e da sua devolução ao Comprador. Não obstante, as Partes poderão acordar que as reparações sejam realizadas nas instalações do Comprador
11.4. As reparações ou substituições de elementos defeituosos dos componentes, equipamentos e sistemas fornecidos não altera a data de início do período de garantia do conjunto do fornecimento em causa, que será o indicado no n.º 1 da presente cláusula. No entanto, o elemento reparado ou substituído terá um ano de garantia a partir da sua reparação ou substituição.
11.5. Quando a garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula se executa através da substituição do elemento defeituoso, que por motivos de urgência deverá ser imediata, o Comprador compromete-se a enviar a peça ou elemento defeituoso à Multidigital no prazo máximo de 7 dias a contar da data de receção da peça ou elemento de substituição. Caso a peça ou elemento substituído não seja devolvido, a Multidigital faturará a peça ou elemento de substituição a preço de catálogo.
11.6. Em caso algum a Multidigital se responsabilizará por reparações efetuadas por pessoal que não esteja incluído na sua organização.
11.7. A presente garantia não cobre danos ou defeitos decorrentes da normal utilização dos Fornecimentos. Encontram-se também excluídos do âmbito da garantia, sendo que provocarão a sua extinção, quaisquer danos ou defeitos causados pela imprópria manutenção, armazenamento e utilização incorreto ou negligente, utilização de líquidos ou gases incorretos, bem como fluxos e pressão incorretos, instalações defeituosas, variações na qualidade do fornecimento de energia (voltagem, frequência, distúrbios) modificações no fornecimento feitas sem a aprovação da Multidigital, instalações realizadas ou modificadas posteriormente em incumprimento das instruções técnicas do produto, e, em geral, qualquer causa que não seja atribuível à Multidigital.
11.8. A presente garantia considerar-se-á também terminada se, no caso de ser estipulado que o fornecimento tenha início na presença da Multidigital, ou que sejam postos a trabalhar na presença de pessoal da MULTIDIGITAL, e tal não tenha sido cumprido ou, em caso de falha, não sejam tomadas medidas para mitigar os danos provocados por tal falha.
11.9 Sem prejuízo das disposições da presente cláusula, a Multidigital não é responsável por defeitos nos equipamentos e materiais fornecidos por mais de dois anos a contar do início do prazo indicado no n.º 1 da presente cláusula.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Multidigital por atos seus, dos seus trabalhadores, colaboradores, representantes, subcontratados e fornecedores que se traduzam no não cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo no caso de atuação dolosa ou com culpa grave, não excederá, no seu total, o valor do preço base do contrato e, em caso algum, incluirá danos por lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de utilização, perda de produção, custo de capital, custos decorrentes do equipamento, instalações ou serviços de substituição, custos decorrentes da indisponibilidade, de atrasos e de reclamações de clientes do Comprador, ou custos relacionados com a interrupção da operação, perda de poupanças antecipadas, ou outro tipo de danos especiais, indiretos ou emergentes (contratual, não contratual, objetiva ou decorrente de garantias ou outros). O disposto na presente cláusula não se aplica a eventuais danos causados à vida, integridade moral ou física ou à saúde das pessoas.
13.LIMITAÇÃO À EXPORTAÇÃO
Alguns dos produtos fornecidos pela Multidigital podem estar sujeitos a regulamentos de controlo da exportação. Por esta razão os elementos fornecidos ao Comprador não serão exportados direta ou indiretamente pelo Comprador ou terceiros sem a prévia autorização escrita da Multidigital. O Comprador responsabilizar-se-á pelo cumprimento desta cláusula, seja diretamente seja por quaisquer terceiros.
14.LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO COMPETENTES
As Partes renunciam expressamente a qualquer outra legislação eventualmente aplicável a qualquer uma delas e aceitam submeter qualquer diferente que surja relativamente à execução das Condições Gerais à legislação Portuguesa e à jurisdição dos Tribunais da Comarca de Gondomar.